CONSULTA 052/2022

Prezados, recebemos uma escritura pública de permuta por área a ser construída com torna, sendo atribuído ao imóvel o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), e o pagamento de R$ 7.000.000,00 em dinheiro, e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por área a ser construída.
1) Considerando o valor da torna de R$ 7.000.000,00, o correto seria compra e venda com dação em pagamento (apartamentos)?
2) No caso de dação em pagamento, ficaria apenas como condição na matrícula mãe, e por ocasião do registro da incorporação imobiliária, seria registrada a dação ou apenas a especificação (escolha)?
3) Para a efetivação do pagamento deverá ser lavrada escritura pública de dação de pagamento com recolhimento de intervivos e apresentação de negativas, em que ocasião ocorreria?
4) Essa dação em pagamento é considerada como compromisso futuro passível de registro?