Consulta 052/2025 – PAGAMENTO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO

A questão em análise refere-se à possibilidade de disciplinar, por ato interno da Serventia, que os pagamentos relativos aos emolumentos, à Taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) e ao ISSQN incidentes sobre os atos praticados por esta Serventia passem a ser recebidos exclusivamente por meio eletrônico, compreendendo PIX, boleto bancário, cartão de débito e cartão de crédito, vedando-se o pagamento em espécie (dinheiro físico).
A motivação da medida é técnica e fática:
1. A Lei Complementar Estadual nº 807/2023, em seu art. 22 e parágrafo único, autoriza expressamente o uso de meios eletrônicos e exige apenas a disponibilização de ao menos um meio de pagamento sem custo adicional ao usuário, o que se cumpre plenamente com o PIX;
2. Os valores cobrados (emolumentos, FRJ e ISSQN) têm natureza tributária, o que justifica o alinhamento com o padrão já adotado por órgãos federais, estaduais e municipais, que não recebem mais tributos em espécie;
3. A medida também visa a prevenção à lavagem de dinheiro e ao uso de cédulas falsas, o que infelizmente já foi vivenciado por esta serventia em diversas oportunidades recentemente, com a apresentação e retenção de notas falsas por instituições bancárias.
Diante disso, consulto esta respeitável Entidade de classe acerca da viabilidade de se instituir tal restrição ao pagamento em espécie, à luz do ordenamento jurídico vigente e das boas práticas das serventias extrajudiciais.