CONSULTA 057/2022
Prezados, temos o seguinte caso em nossa serventia, um imóvel rural está matriculado somente em uma Comarca vizinha, todavia ele encontra-se localizado fisicamente em nossa circunscrição e nesta circunscrição vizinha, encontrando-se a maior parcela do imóvel em nossa Comarca. O imóvel encontra-se em condomínio e um dos condôminos deseja destacar sua fração através de escritura de estremação, estando a fração desse condômino localizada em sua integralidade em nossa circunscrição. Com a estremação a área remanescente ainda permanecerá parcialmente em nossa circunscrição e parcialmente na circunscrição vizinha. Considerando essa situação, pergunta-se: podemos abrir matrícula em nossa circunscrição apenas da área estremada comunicando o cartório de origem OU devemos proceder com a abertura da matrícula considerando a área total do imóvel, estando o imóvel localizado em duas Comarcas diversas, e posteriormente registrar a estremação? Att. Rosangela Raldi.