CONSULTA 059/2022
Quanto a doação, o Código Civil Brasileiro nos artigos 548 e 549, traz 2 (duas) possibilidades de nulidades. Como se trata de nulidade, essas cláusulas obrigatoriamente deve constar de forma expressa na escritura pública de doação?
Ainda com referência a doação, quanto a colação, o artigo 2.005 do Código Civil Brasileiro prevê que para ser dispensada da colação, o doador deve determinar que assim seja. Dessa forma, parece-me que não é obrigatório (embora seja recomendado) que conste de forma expressa no título se a doação é feita como adiantamento de legítima ou se saí da parte disponível e dispensada da colação, ou vocês entendem que deve constar de forma expressa no título?