Consulta 062/2025 – PENHOR 01
Penhor industrial – diversos bens garantindo a mesma dívida (título único) – quantidade de registros auxiliares.
O penhor de máquinas e equipamentos industriais é feito no Registro de Imóveis. Considerando a redação dos art. 167, I, 4, e do art. 178, IV, ambos da Lei 6.015/73 e do art. 1.424 do Código Civil, o que se registra é o direito real de garantia que passa a onerar cada bem dado em penhor, e não a dívida garantida ou o contrato que veicula a operação. Dada essa situação, surgem duas dúvidas:
1. Assim, caso um mesmo título indique 10 bens móveis distintos (máquinas diferentes, cada uma com número de série próprio) como garantia pignoratícia de uma única dívida, deve-se considerar que surge um direito real distinto para cada bem empenhado e, portanto, ser feito um registro auxiliar para cada um dos bens? Ou deve-se considerar que todos os bens juntos, ainda que de natureza distinta, constituem um único penhor industrial e, assim, geram apenas um registro auxiliar?
2. Caso se trate de um registro para cada bem dado em penhor, ainda que no mesmo título e garantindo a mesma dívida, a base de cálculo dos emolumentos deve ser o valor da dívida garantida limitada ao valor do bem? Ou a limitação ao valor do bem não se aplica ao registro de penhor?
Grato!