CONSULTA 063/2021

REENVIANDO

Prezados, saudações! É possível que através de Lei Municipal determinado Município altere a denominação de “chácaras rurais” ou “lotes rurais” para “lotes urbanos”? Ressaltamos que tais imóveis se tratam de áreas isoladas dentro do perímetro urbano, não possuem INCRA e ITR, as quais foram adquiridas há muitos anos. Ainda, tratam-se de áreas pequenas (ex. 1.000,00 m², 1.200,00 m², 800,00 m²). Perguntamos pois determinado município pertencente a nossa Comarca adotou tal prática. Está correto? Certos do pronto atendimento, agradecemos antecipadamente.