CONSULTA 067/2022

Imóvel rural em comum entre 03 (três) pessoas (50% para a primeira, 25% para cada uma das demais), com benfeitoria; pretendem realizar divisão amigável. É possível atribuir a benfeitoria somente a um deles (qualquer dos dois com menor fração), em sede de divisão? Seria possível/necessária compra/venda somente das frações da benfeitoria, sem fração de solo?