Consulta 067/2025 – LEILÕES NEGATIVOS

Boa tarde, tudo bem?
Temos uma dúvida em relação ao cancelamento dos gravames existentes na matrícula nos casos de averbação dos leilões negativos. Nos termos do art. 889, § 5º, do CNCGFE-SC, é neste momento que devemos proceder os cancelamentos dos gravames (penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades). A dúvida é a seguinte: as baixas podem ser feitas com os próprios documentos apresentados na averbação dos leilões ou devemos solicitar algum documento diferente? Após o cancelamento, informar nos autos que os gravames foram extintos?