CONSULTA 070/2022
Caros doutores, temos a seguinte situação: Para o registro de um loteamento foi apresentado a Licença Ambiental Prévia com dispensa da Licença Ambiental de Instalação fornecida pelo órgão ambiental municipal. Ocorre que o referido documento menciona um prazo de validade de 1 ano, sendo assim, questiona-se, agora que a licença já está vencida, em que momento cabe a exigibilidade da sua renovação ou da LAO? Com comercialização dos lotes, concessão de habite-se para averbações de construção, entende-se que a verificação da legalidade ambiental da área também cabe a municipalidade.