CONSULTA 072/2022

Prezados,estamos com o seguinte caso e precisamos de orientação.*Os proprietários de uma área de 10.000,00m² com registro/transcriçãoainda na Comarca de origem, no ano de 1998, elaboraram e aprovaram no Municípiouma planta de desmembramento do imóvel em 04 áreas, tendo destinado uma faixade 3,00 metros de largura entre as áreas para uma Servidão. Ainda no ano 1998, os Proprietários transferiram as 04 áreaspara seus filhos, constando então nas matrículas de 03 áreas, que estas confrontamentre si com uma área destinada para uma Servidão. No decorrer do tempo esses imóveis foram transferidos e hojejá se encontram em nome de terceiros.Ressalto que as 04 servidões (4 x 3,00 metros de largura por 30,00metros de comprimento = 360,00 metros quadrados) não foram regularmente instituídas,apenas constou-se na planta de desmembramento a observação que que eramdestinadas a uma servidão. Ocorre que hoje, 02áreas são de propriedade de uma mesma pessoa, pretendendo este Proprietárioretificar os imóveis para posteriormente unifica-los, entretanto nolevantamento topográfico encontrou área menor do que aquela constante nasmatrículas, ou seja, além de encontrar área menor constatou que sequer haveriaárea suficiente para a existência de uma Servidão de Passagem.As áreas destinadas as Servidões não existem fisicamente,sendo que hoje cada uma das áreas desmembradas possui acesso a via pública e osimóveis estão delimitados por muros entre os proprietários.Pergunta: 1) Para fins de retificação das 02 áreas acimacitadas, qual a providencia a ser dotada, uma vez que entre elas, pelo queconsta na descrição dos imóveis (matrícula) existe uma Servidão de Passagem,entretanto como já dito inexistente fisicamente. 2) Poderia o antigoProprietário (hoje viúvo/inventariante), apresentar escritura pública deretificação para corrigir aquela informação inicial que fazia menção aexistência de uma área destinada para uma Servidão de Passagem?