CONSULTA 073/2021
Ingressou para registro um usucapião judicial que teve início no ano de 2012 os requeridos foram devidamente citados, contudo este não se manifestaram, estes deram em garantia fidejussória o imóvel objeto do usucapião no ano de 2017. Em 2019 sentença declaratória confirmando a propriedade aos requerentes. Resta dúvida, mesma com a alienação fiduciária vigente poderá o registrador cumprir o mandado de usucapião?