Consulta 075/2024 – Adjudicação compulsória extrajudicial – contrato de compra e venda

Sobre a adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B, da Lei nº 6.015/73). A referida norma trata de contratos particulares de promessa de compra e venda, ou seja, sua natureza é de um contrato preliminar, objetivando a celebração de um futuro contrato de compra e venda, gerando, portanto, expectativa de direito, mas não transfere a propriedade do bem de forma imediata. Neste caso, para fins de adjudicação compulsória extrajudicial, é possível aceitar a apresentação de um contrato de compra e venda onde sua natureza é definitiva e caracteriza-se pela transferência imediata da propriedade do bem ou direito, mediante pagamento do preço combinado? Essa forma de contrato poderá ser recebido como um caso de promessa de compra e venda para fins de adjudicação compulsória extrajudicial? Qual é o melhor entendimento e posicionamento a ser adotado pelo Registro de Imóveis?