CONSULTA 078/2019 – RI – CÉDULA RURAL PIGNORATICIA – VENCIMENTO – FORMA DE PAGAMENTO.
Estou analisando uma cédula rural pignoratícia com vencimento final em 27/08/2026. Na sua forma de pagamento, há três bens oferecidos em penhor, nas quais os dois primeiros vencem juntamente com a cédula, no dia 27/08/2026. Contudo, o terceiro bem, é vencível para o dia 27/08/2020. Gostaria de saber da possibilidade de registro da referida cédula, diante da duplicidade de vencimentos?
Agradeço pela atenção despendida.
Att.: Jucilene Darabas Girardi – Oficial Interina do ORI de Meleiro-SC