CONSULTA 079/2022

Prezados. Sabe-se que em procedimento de retificação de área é facultado o encerramento e a abertura de nova matrícula. Ocorre que este Ofício sempre atuou para melhor compreensão e visualização encerrando anterior e abrindo matrícula com a área retificada. O ato de encerramento vinha sendo feito ao final do ato da retificação de área (no mesmo ato), haja vista que não temos parâmetro de cobrança para o encerramento. Porém, em inspeção na Serventia, os corregedores orientaram que façamos o encerramento em ato separado. Sendo assim, estamos fazendo em um ato de averbação sem valor isenta, com pagamento somente do selo. Contudo, tem caído na inspeção virtual. Pergunto: Ante a situação, qual seria o procedimento ideal a ser adotado?