Consulta 08/2026 – CNPJ ADITAMENTO
Prezados, em relação a um caso de especialidade subjetiva imperfeita em um registro de transcrição envolvendo uma pessoa jurídica religiosa. O caso é que nesta transcrição consta a aquisição do imóvel por essa entidade religiosa no ano de 1968, porém, o registro não indica o número do CNPJ ou CGC da época. Além disso, essa entidade sequer possuia estatuto ou atas de sua criação naquela ocasião, contudo, atualmente foi realizado a regularização dessa entidade, com a criação de um estatuto devidamente registrado, bem como o consequente cadastro no CNPJ. De fato, o que falta é vincular juridicamente a titularidade antiga à pessoa jurídica hoje formalizada. Nesse caso, seria possível a admissibilidade de requerimento para abertura de matrícula, com a consequente averbação da especialidade subjetiva no aspecto administrativo pelo Registro de Imóveis? Ou, este poderá ser um caso clássico de demanda judicial pela parte interessada, tendo em vista a dúvida objetiva sobre a identidade institucional dessa entidade?