Consulta 09/2026 – ISENÇÕES COHAB/SC

Considerando o art. 7º, VI, da Lei Complementar Estadual n. 755/2019, que dispõe serem isentos do pagamento de emolumentos “os atos relacionados à aquisição de imóveis ou financiamento com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina para a construção de imóvel para fins residenciais ou para a instalação de microempresa, de negócio ou de serviço informal, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)”, solicita-se o entendimento do RIB/SC sobre o alcance do teto de R$ 130.000,00: o limite aplica-se também aos atos vinculados a financiamento com recursos da COHAB/SC (para construção), ou restringe-se apenas aos atos relativos à aquisição de imóveis destinados à instalação de microempresa/negócio/serviço informal?