CONSULTA 100/2020

Diante de uma situação apresentada, nos surgiu as seguintes dúvidas referente as empresas filiais:

1 – Escrituras Públicas lavradas que comparecem como adquirentes Empresas FILIAIS com CNPJ próprio podem ser registradas?

2 – As Empresas filiais possuem caixa próprio, contrato social próprio e são individualizadas contabilmente. Para a aquisição de bens imóveis, há a necessidade de estar vinculada a matriz?

3 – Se caso seja necessário estar vinculada a matriz, o que deve se proceder com os imóveis antigos registrados em nome de empresas filiais?