CONSULTA 101/2020
No registro de um formal de partilha extraído dos Autos de inventários dos bens deixados pelo ex-casal, tendo os inventariados deixado cinco herdeiros, restou atribuído a um único herdeiro o imóvel inventariado, localizado em determinado Município. No registro do aludido Formal, aplica-se, necessariamente, o Enunciado n. 19, em respeito ao princípio da continuidade, com o registro da sucessão ( do Inventário) para os cinco filhos e, ato contínuo, o registro da partilha amigável celebrada entre os mesmos, atribuindo-se o imóvel a um deles, ou o correto é proceder ao registro do referido Formal de Partilha (Inventário e Partilha) diretamente, com a atribuição do bem ao herdeiro indicado? Faço dois registros, ou apenas um?