CONSULTA 101/2021

Boa tarde,

Prezados(as) Senhores(as),

A Sra. Leonira firmou uma escritura pública de compra e venda na qualidade de compradora em 01/02/2020 (data da escritura).

Em 01/03/2020, contraiu matrimônio pelo regime da comunhão parcial de bens (data casamento) com o Sr. Floriano.

No dia 01/04/2020, a escritura pública foi registrada no Ofício de Registro de Imóveis (data do registro). Para os efeitos desta pergunta, entende-se que o protocolo foi feito na mesma data de 01/04/2020.

Considerando o disposto no art.1.245, CC e no art.1.658 e ss, CC, o Sr. Floriano tem ou não participação nesse imóvel?