CONSULTA 104/2021

– Há uma empresa indagando sobre a possibilidade de registro de Escritura Pública de Servidão de Passagem de linha de transmissão na região em diversas matrículas em que constam a averbação de existência de ação judicial de responsabilidade civil cumulada com indenização de perdas e danos e o protesto judicial contra alienação do imóvel das respectivas matrículas.

– Nossa dúvida reside se essa parte final da averbação impede o registro dessa EP de Servidão de Passagem, em que haverá uma oneração sobre o imóvel e a respectiva indenização ao proprietário?

– Para proceder-se ao registro pretendido é necessário exigir o alvará judicial daquele Juízo que determinou a averbação? Se positivo, quais fundamentos legais?