Consulta 28/2026 – USUCAPIÃO PR E SC

Trata-se do recebimento de procedimento de usucapião extrajudicial, no qual o imóvel usucapiendo se encontra situado parcialmente no Estado de Santa Catarina e parcialmente no Estado do Paraná, sendo que a maior porção da área localiza-se em território catarinense.

Diante dessa circunstância, surgiu dúvida quanto à competência territorial desta serventia, especialmente considerando que parte do imóvel está submetida a outro estado, com regramento próprio. Questiona-se, assim, se há competência para o processamento e eventual deferimento do pedido de usucapião por esta serventia, ou se a parte interessada deverá promover o procedimento de forma distinta em cada Estado, relativamente às respectivas porções do imóvel, ou, ainda, se deverá ser adotada a via judicial para o reconhecimento da usucapião.