Consulta 27/2026 – CERTIDÃO PARTE NBR – IMÓVEIS RURAIS EM CONDOMÍNIO (PRO DIVISO) FMP

Prezados, nos casos de imóveis rurais em condomínio (pro diviso), cujo imóvel é seccionado por uma estrada municipal (via pública) onde foi realizado o georreferenciado com a certificação no INCRA, no qual deu origem a dois imóveis (Matrícula X e Y). Considerando que as partes pretendem dividir o condomínio e a situação existente entre os condôminos é uma divisão de 50% das áreas das matrículas para cada um. Considerando também, que com a divisão do condomínio a Matrícula X ficará com áreas inferiores a fração mínima de parcelamento. Em razão disso, seria possível efetivar o registro desta divisão, tendo em vista que com o prévio georreferenciamento foi apurado a existência da estrada municipal que seccionou a gleba e originou dois novos imóveis, bem como a situação do condomínio consolidado entre as partes?