CONSULTA 28/24 – EMOLUMENTOS PERMUTA LOTES ENTRE LOTEADOR E TERRENISTA

Permuta de terreno por lotes de loteamento a ser implantado no imóvel permutado (artigo 1079, §7 CN).

Considerando-se o artigo 1094 do novo CN, em especial o seu §1, questiona-se:

Após registrado o loteamento, para fins de recolhimento de FRJ e emolumentos, havendo prazo em vigor para execução das obras, aplica-se ou não o artigo 237-A LRP para o registro das permutas dos lotes do LOTEADOR para o PROPRIETÁRIO ORIGINAL do imóvel?