Consulta 30/2026 – AV PREMONITÓRIA EMOLUMENTOS

Considerando o artigo 73 da Lei Complementar Estadual 755/2019: “Os registros de constrições judiciais ou de medidas judiciais preventivas, como penhoras, arrestos, sequestros e citações, serão cobrados na proporção de 1/3 (um terço) do valor de emolumentos estabelecido no item 2.2 da Tabela III e terão como base de cálculo o valor da causa ou do débito atualizado, observado o mínimo previsto nesse item.”

As averbações premonitórias previstas no art. 828 do CPC podem ser enquadradas como “medidas judiciais preventivas”, ensejando a cobrança de 1/3 de averbação com valor (base de cálculo valor da causa ou do débito atualizado)?