Consulta 31/2026 – SFH DESCONTO

Prezados,

Recebemos para registro um instrumento particular de alienação fiduciária para construção em terreno próprio, no âmbito do SFH – Programa Minha Casa Minha Vida.

O imóvel objeto da alienação fiduciária já é de propriedade da devedora e foi adquirido por escritura de doação; a devedora também já possui outros terrenos (estes sem edificações).
Neste caso, é concedido o desconto nos emolumentos previsto no art. 290 da Lei 6.015/73 e 796 do CNFECGJ/SC?

A duvida é por duas situações: a) o imóvel (terreno) já é dela, está apenas financiando para construir; e b) já possuía outros imóveis anteriormente, porém, não com fins residenciais, uma vez que tratava-se apenas de lotes, sem edificações.