Consulta 32/2026 – EMOLUMENTOS CCB – OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL VENCIDAS
Assunto: Análise de Cobrança de Registro (RCE) em CCB de Renegociação de Dívida Rural (MP 1.314/2025)
Prezado(a) Colega,
Temos em análise uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) com a finalidade de liquidação de operações de Crédito Rural vencidas (conforme detalhado na própria cédula).
Operação:
Instrumento: CCB.
Finalidade: Renegociação/Liquidação de dívidas rurais vencidas.
Fonte de Recursos: “Recursos livre de crédito rural”.
Base Legal Específica: O preâmbulo da CCB faz menção direta à Medida Provisória (MP) 1.314/2025, que autoriza a utilização de recursos livres para linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores prejudicados por eventos adversos.
Dúvida:
Regra Geral: A renegociação formalizada via CCB de crédito livre, em regra, ensejaria a cobrança pelo item 2.2 da Tabela III do RCE.
Contudo, no caso dessa CCB ora apresentada, parece-me que possui natureza de Crédito Rural, e o enquadramento mais adequado parece ser o item 2.7 da Tabela III do RCE (Operações de Crédito Rural). Esse entendimento está correto?