Consulta 49/2026 – USUCAPIÃO NOTIFICAÇÃO UNIÃO
Prezados consultores, tenho em minha Serventia um procedimento extrajudicial de Usucapião. A documentação esta toda em ordem e enviei as notificações aos órgãos públicos, como União, Estado e Município. O município retornou com posíção favorável ao pleito e o Estado de Santa Catarina deixou de se manifestar no prazo. Todavia, a União em respota à notificicação, nos solicitou para abrir uma consulta ao Patrimônio da União junto ao Portal de Serviços do Patrimônio da União. Desta forma, como a União respondeu à notificação solicitando a abertura da consulta, realizamos o procedimento. Todavia, o prazo de 15 dias para manifestação (inclusive que consta no próprio sítio da união) se esgotou e estamos com o procedimento em pausa no cartório, aguardando a finalização da consulta. Neste sentido venho perguntar, devo aplicar o diposto no Código de Normas Nacional e no Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina e dar prosseguimento ao feito, esgotados os 15 dias úteis da abertura do procedimento de consulta à SPU ou devo aguardar a manifestação da União?