Consulta 53/2026 – DOAÇÃO REVERSÃO E REVOGAÇÃO
Prezados(as),
Gostaria de auxílio quanto ao seguinte caso:
Foi apresentada nesta Serventia uma escritura pública de doação na qual uma Associação doa um imóvel ao Município, com encargo consistente na obrigação de o Município realizar determinada obra pública, sob pena de “reversão” (quando entendemos que o correto seria revogação) por descumprimento do encargo (cujo encargo não está especificado, apenas menciona realizar obra pública).
Além disso, a escritura também contém cláusula de reversão PELO PRAZO DETERMINADO DE 20 (VINTE) ANOS, com fundamento no art. 547 do Código Civil brasileiro (ou seja, querem que o imóvel retorne ao patrimônio do doador de forma automática após 20 anos, mesmo que o encargo tenha sido cumprido).
Ocorre que, como é cediço, a cláusula de reversão prevista no referido dispositivo aplica-se à hipótese em que o doador sobreviva ao donatário, não se tratando de cláusula sujeita a prazo determinado.
Diante disso, questiona-se qual seria o entendimento aplicável ao caso.
A escritura mencionada, poderá ser registrada com as consequentes averbações de encargo e cláusula de reversão?
É possível que após 20 anos, o imóvel retorne ao doador mesmo que o encargo tenha sido cumprido?
Em caso positivo, essa reversão se opera automaticamente ou dependerá da celebração de novo negócio jurídico?
E em caso de descumprimento do encargo, a revogação da doação opera-se automaticamente ou dependerá da celebração de novo negócio jurídico? E até mesmo aval judicial por se tratar de imóvel que pertence a ente público?