CONSULTA 73/2024 – RE-RATIFICAÇÃO PARTICULAR – UNIÃO ESTÁVEL – REGIME DE BENS DIVERSO DO LEGAL
Foi registrado instrumento particular com força de escritura pública, de compra e venda de imóvel, em que a compradora declarou viver em união estável; o título não indicou o regime de bens. Sob a orientação do §3º do art. 729 do Código de Normas, a propriedade pertence à compradora e seu companheiro. Tempos depois do registro do título aquisitivo da propriedade, a proprietária apresentou instrumento de união estável, com data anterior ao título aquisitivo registrado, e que indica pela convenção do regime da separação de bens. É possível, mediante registro do instrumento de união estável no Livro Auxiliar, e averbação na matrícula do imóvel em questão, que a propriedade torne-se exclusiva dela? Não sendo este o procedimento correto, como proceder para que a propriedade “não mais” se comunique com o companheiro?