CONSULTA 103/2020
Prezados,
Em procedimento de retificação de imóvel rural, o levantamento acusa que a gleba se acha seccionada em três parcelas, devido à passagem de uma estrada. Dada a sinuosidade desta, duas das parcelas remanescem com área ínfima, ou seja, de 20,00 e de 100,00m², aproximadamente, as quais o proprietário insiste em manter (trata-se de uma pessoa idosa, que reluta afirmar que a divisa é com o vizinho fulano de tal, e não com a estrada). Nesta situação, diante do princípio da unitariedade matricial, como se deve proceder em relação à abertura de matrículas para tais áreas?