CONSULTA 086/2022

Recebemos na Serventia uma solicitação de desmembramento e divisão amigável com o seguinte questionamento/dúvida:
São dois imóveis distintos, matrícula X e matrícula Y, provenientes da matrícula Z, na qual houve um desmembramento compulsório, ou seja, o imóvel foi dividido por uma Rodovia gerando duas novas áreas X e Y, sendo 08 proprietários em condomínio (imóvel adquirido por sucessão causa mortis).
Os proprietários querem extinguir o condomínio e dividir os imóveis em oito partes iguais, contudo, por se tratar de duas áreas distintas, a fim de respeitar os módulos fiscais, essa divisão se daria da seguinte forma: o imóvel da matrícula X seria dividido em (03) três partes iguais, e o imóvel da matrícula Y seria dividido em 05 (cinco) partes iguais, sendo que haveria a compensação das áreas entre os imóveis X e Y, gerando então 08 novas matrículas com áreas iguais, 03 de um lado da Rodovia e 05 do outro lado, tudo de comum acordo entre as partes.
Logo, esse formato de divisão envolvendo duas áreas seccionadas pela Rodovia, pertencentes as mesmas partes, pode ser feito através de desmembramento seguido de divisão amigável?