Consulta 07/2026 – DOAÇÃO ENCARGOS
Prezados,
Aportou nesta Serventia Escritura Pública de Doação, na qual constam os seguintes encargos: “a) INDIGNIDADE OU DESERÇÃO, abster-se de praticar em desfavor da doadora fato que possa caracterizar indignidade ou deserção, abster-se de propor medidas judiciais/arbitrais/extrajudiciais em desfavor da doadora, ou ainda para questionar quaisquer das obrigações e direitos estabelecidos no Primeiro Aditivo ao Termo de Transação e Assunção de Obrigações; e descumprir quaisquer das obrigações e direitos estabelecidos no primeiro Aditivo ao Termo de Transação e Assunção de Obrigações”.
Todavia, os termos do referido instrumento não foram transcritos na escritura, pois segundo as partes têm caráter confidencial e autônomo.
Em esclarecimento prestado pelo procurador das partes, foi declarado que o aditivo (i) não institui, transfere, modifica ou extingue direitos reais sobre o(s) imóvel(is); (ii) não estabelece ônus reais, gravames, garantias, cláusulas de inalienabilidade/impenhorabilidade ou quaisquer restrições reais; e (iii) não contém condição suspensiva ou resolutiva que afete a eficácia ou a plena registrabilidade da doação constante do título apresentado.
Diante disso, e considerando que o ato de averbação dos encargos tem o condão de publicizar as circunstâncias que levariam à revogação da doação, seria necessário que os termos do referido Primeiro Aditivo ao Termo de Transação e Assunção de Obrigações constassem na Escritura Pública de Doação e que fossem transcritos no ato de averbação na matrícula?