Consulta 15/2026 – DESMENBRAMENTO RURAL ABAIXO DA FMP

Desmembramento rural abaixo da FMP autorizado pelo INCRA para instalação de estabelecimentos comerciais, industriais ou comunitários (Decreto nº 62.504/68, art. 2º, II, a, b e c):

a) Se a autorização do INCRA vem em nome de CNPJ de MEI, podemos aceitar a transmissão para pessoa física e, na sequência, fazer a averbação da afetação ou devemos exigir retificação da autorização para que seja em nome de uma pessoa jurídica?

b) Após realizado o desmembramento, há alguma condicionante para posterior alienação pelo proprietário? (por exemplo, nova autorização do INCRA, comprovação do INCRA de que as instalações pactuadas foram efetivadas, etc).