Consulta 36/2026 – ESCRITURA PÚBLICA ONR

Considerando ausência de previsão normativa no atual Código de Normas da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, questiona-se:

É possível a aceitação de protocolo de Escrituras Públicas transladadas de forma física pela plataforma ONR?

Importante ressaltar que não se trata de arquivo eletrônico, com assinatura digital, apenas cópia digitalizada do instrumento formalizado presencialmente/assinado fisicamente.

Caso se vislumbre a possibilidade de aceitação nos moldes acima mencionados, a validação do selo de fiscalização seria suficiente para verificação de autenticidade e veracidade, nos termos do art. 308, CNCGFE-SC, aplicando o entendimento para títulos de todos os Estados da Federação?