Consulta 54/2026 – ADITIVO À CÉDULA PIGNORATÍCIA

Foi apresentado nesta serventia um aditivo a cédula pignoratícia, no qual foi previsto reforço de garantia: inclusão de mais 10 animais no penhor pecuário. Considerando que já houve o registro original do penhor no Livro 3, bem como averbação de localização do penhor na matrícula correspondente, pergunta-se: 1) o ato a ser praticado no Livro 3 referente ao reforço da garantia é uma averbação com ou sem valor econômico? 2) deve ser realizado algum ato na matrícula de localização dos bens, visto que houve ampliação da garantia? Obrigado!