CONSULTA 008/2023

Boa Tarde, Colegas!

Gostaria de uma ajuda, se possível:

Recebemos uma Escritura Pública de Permuta com Definição de Divisas, conforme possibilidade prevista no art. 213, § 9º da LRP.

Nossa dúvida é quanto aos emolumentos e aos atos a serem praticados:

1ª hipótese:
Registraríamos a permuta das frações ideais, cobrando o emolumento de acordo com o valor atribuído a essas frações, e no mesmo ato já faríamos a nova descrição do imóvel. Nesse caso, o emolumento seria só o da permuta.

2ª hipótese:
Faríamos o registro da permuta, cobrando o emolumento de acordo com o valor atribuído a essas frações.
Em seguida, faríamos uma averbação de retificação complexa, para inserir as novas medidas do imóvel, e cobraríamos o emolumento com base no valor de mercado de cada imóvel.

Alguém que já tenha enfrentado essa situação, saberia nos ajudar?

Obrigada!