CONSULTA 022/2023
Prezados colegas!
Aportou nesta serventia um contrato social onde um dos sócios da empresa “X” pretende integralizar o capital com um terreno de sua propriedade que possui uma promessa de permuta (terreno por unidades futuras) e uma incorporação registradas junto ao fólio real. No contrato social constou como bens a serem integralizados: o referido terreno; e todos os direitos decorrentes da escritura pública de promessa de permuta de terreno por fração ideal do solo e área construída com torna. Desta feita, pergunta-se: a) É possível o registro da integralização do referido terreno, tendo em vista que os efeitos jurídicos da promessa de permuta para fins de incorporação imobiliária são idênticos aos da promessa de compra e venda irrevogável? b) Em sendo possível o registro da integralização, deverá ser realizado algum aditivo/cessão referente à promessa de permuta registrada na matrícula? c) Considerando que as partes possuem a intenção de manter a promessa de permuta, apenas alterando o adquirente das unidades futuras, bem como manter incólume o registro de incorporação do empreendimento, não deveria a integralização de capital social recair sobre os direitos decorrentes da escritura pública de promessa de permuta?