CONSULTA 044/2023
Prezados colegas, recebi para registro uma cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária, sendo o título: Cédula de Crédito Bancário – CCB – Limite Guarda-Chuva – Abertura de limite de Crédito, tendo como credor o SICOOB MAXICRÉDITO, e no teor da cédula fizeram uso das Leis nºs 9.514/97 – Alienação Fiduciária, 10.931/2004 – Cédula de Crédito Bancário e 13.476/17 – Garantia Guarda-Chuva, tentando uma adequação com as três Leis. Vocês entende isso possível ou teriam que usar a Lei 13.476/17 Garantia Guarda-Chuva, através de instrumento particular ou escritura pública de abertura de crédito, com consta na Lei, e as operações derivadas através de cédulas ou outros títulos de crédito.
Atenciosamente,