CONSULTA 047/2023
Prezados, foi requerida pela proprietária/incorporadora a abertura de matrículas das unidades autônomas (em fase de construção/incorporação) objeto do registro da incorporação imobiliária nos termos do art. 660, do CNCGJ-SC, bem como a averbação da respectiva inscrição imobiliária de cada unidade. Tendo em vista o art. 237-A, da Lei nº 6.015/73, é devido emolumentos nas averbações de inscrição imobiliária ou deverá serem abertas as matrículas com as inscrições imobiliárias na própria descrição do imóvel?