CONSULTA 049/2023
Considerando o disposto no §1º do art. 692-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (no caso de construção em imóvel localizado em zona rural, o oficial exigirá apenas a declaração do proprietário de que naquele foi realizada edificação). Nesse sentido, a Instrução Normativa nº 2.121 da Receita Federal do Brasil que dispõe sobre a remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, não apresenta em seu conceito de obra de construção civil a diferença se a obra/construção foi realizada em zona rural ou urbana, bem como a princípio não apresenta nenhuma dispensa nesse sentido (zona rural), com as exceções indicadas nos incisos I a III, do art. 43, da referida Normativa. Em que pese, o próprio art. 43 da referida Normativa impõe o dever do Oficial do Registro de Imóveis em exigir a CND da obra quando de sua averbação, não diferenciando se a obra esta localizada em zona rural ou urbana. Portanto, é correto afirmar, s.m.j., que o §1º do art. 692-A do CN indica uma “dispensa” da CND da obra ao exigir apenas a declaração do proprietário de que no imóvel rural foi realizada a construção? Na prática, como que os colegas registradores tem tratado sobre este assunto, em formalizar a correta exigência para o caso em comento?