CONSULTA 054/2022

Prezados,

Solicito orientação acerca da gratuidade deferida nas escrituras de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual e demais atos notariais, conforme previsto no § 3º do Art. Art. 3º da Lei nº 11.441/2007, e Art. 6º da Resolução nº 35 de 24/04/2007 do CNJ, se a mesma seria extensiva aos emolumentos de atos praticados pelo Registro de Imóveis competente.