CONSULTA 105/2021
Recebemos nesta Serventia uma Escritura de Compra e Venda de um imóvel urbano com benfeitoria constante de uma casa de 90,00m², onde é vendido 36,20% do terreno, sem benfeitorias, ficando em condomínio ordinário com 63,80% do restante do imóvel. Ademais, na Escritura resta estabelecido que a benfeitora de 90,00m² pertencerá aos proprietários que detém a porcentagem de 63,80% do dito imóvel. Sendo assim, nossa dúvida está pautada no questionamento sobre a viabilidade da delimitação da propriedade da benfeitoria, eis que se trata de um condomínio pro indiviso, no qual até o estabelecimento de uma divisão a totalidade do bem encontra-se sob a posse de todos, não havendo divisão física, ou qualquer tipo de delimitação.