CONSULTA 108/2021

Estamos em dúvida quanto ao procedimento correto na seguinte situação: Casal possuía um imóvel em comum que está alienado fiduciariamente junto a CEF. O casal em questão se divorciou e ficou acordado entre eles que a mulher ficará com a totalidade do imóvel assumindo assim a dívida existente sobre o mesmo. A CEF realizou um contrato de cessão de direito e obrigações para que então a mulher seja única e exclusivamente responsável pelo financiamento.

Neste caso iremos fazer uma averbação para alteração do estado civil, em seguida o registro da partilha pelo qual a mulher será única titular dos direitos sobre o imóvel e por fim uma averbação para que a mulher fique responsável pelas obrigações decorrentes do contrato.

Nossa dúvida é quanto ao procedimento correto no ato da averbação da referida cessão. Esta deverá ser uma averbação com valor ou somente uma averbação sem valor?