Consulta 17/2026 – RURAL EXCEÇÃO AGRICULTOR FAMILIAR
Prezados, nos termos da exceção prevista no inciso III, §4º, do artigo 8º da Lei nº 5.868/1972, além da comprovação da condição de agricultor familiar através do CAF/DAP, acompanhado de georreferenciamento (planta, memorial descritivo e ART), CCIR, ITR e CAR, é necessário existir uma justificativa do ato, ou seja, uma escritura pública (divisão amigável, venda ou doação) mencionando expressamente este dispositivo legal? Ainda, seria possível a aplicação deste dispositivo de exceção em retificações administrativas de imóveis rurais que estejam em regime de condomínio geral, no qual o condômino (agricultor familiar) com área inferior a FMP requer conjuntamente o desmembramento da sua fração com base nessa norma?