CONSULTA 36/2024 – CERTIFICAÇÃO ÁREA TOTAL

Um imóvel com área de (302.000,00 m²), de propriedade de 8 condôminos, sendo imóvel com área obrigatória para georreferenciamento certificado pelo SIGEF, ingressaram nesta serventia com o pedido de georreferenciamento das glebas individualizadas e mediante divisão amigável a individualização das áreas para cada um dos proprietários, sem que antes tenha sido realizado o procedimento na área total. Entendemos que a certificação deveria ser realizada na área total do imóvel, para que não houvesse a localização da área de cada condômino e após este procedimento finalizado, proceder a divisão amigável das áreas. o questionamento diante da situação é: Há embasamento legal para tal procedimento? Poderiam ser abertas matrículas sem a devida certificação prévia da área total, extinguindo o condomínio por divisão amigável?