CONSULTA 37/2024 – DIVISÃO DO IMÓVEL POR ESTRADA MUNINCIPAL

Num imóvel de (100.000,00 m²), apresentado procedimento de georreferenciamento certificado pelo SIGEF, resultando em duas glebas, divididos por uma estrada municipal (rural), cada gleba ficará com a área individual de (45.000,00 m²), ficando a área da estrada sem ser computada. Referente a estrada, deve obrigatoriamente ser aberta matrícula desta área restante para o poder público? Ou apenas será realizado o procedimento do georreferenciamento e abertura das matrículas individuais para as glebas do imóvel, encerrando a matrícula de origem?