CONSULTA 38/2024 – CONDOMÍNIO DE LOTES – RETIFICAÇÃO DO LOTE
Prezados,
Protocolamos em nossa serventia documentos visando a retificação de área de uma matrícula que faz parte de um condomínio de lotes, legalmente instituído.
No projeto de retificação apresentado constam alterações das medidas perimetrais e área total do referido lote, o que, por consequência, modificará as áreas comuns de cada condômino, bem como, o percentual de cada um.
Entendemos que, independente da forma como será o procedimento, todos os condôminos devem anuir e que seria o caso de ser retificado o próprio condomínio (instituição, convenção, memorial, quadro de áreas…).
Contudo, por haver “aumento” de área na matrícula a ser retificada, devido as alterações das medidas perimetrais, ainda assim seria possível retificar o próprio condomínio?
Teríamos que retificar a matrícula mãe e, após, retificar o condomínio?
Ou poderíamos apenas retificar o lote em questão e, logo após ou concomitantemente, retificar o condomínio?