Consulta 42/2026 – COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ALVARÁ.
Considerando um imóvel de propriedade comum de “A” e “B”, casados sob o regime de comunhão universal de bens. “A” falecido. Caso a escritura pública de compra e venda outorgada para “C” faça menção expressa ao alvará judicial autorizativo da alienação, a participação de “B” no ato é dispensável, ou a autorização judicial não supre a necessidade de sua manifestação de vontade?