Consulta 51/2026 – RETIFICAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO
Prezados Senhores,
Recebemos um pedido de retificação extrajudicial de um imóvel “lote urbano com a área de 801,00m², localizado nesta cidade de Xanxerê-SC”, o qual teve sua área reduzida (redução de 121,98m²), em virtude do alargamento da Avenida Brasil. As partes apresentaram mapa e memorial descritivo da área ocupada pelo alargamento da rua, bem como da área remanescente, juntamente com o Decreto Municipal, objetivando realizar a retificação do imóvel e a desapropriação (via amigável) por utilidade pública da referida área de 121,98m², pelo alargamento da Avenida Brasil.
O art. 974, §7º do CNCGFE/SC, prevê: “O procedimento de retificação poderá ser utilizado para a apuração das áreas remanescentes de seccionamento do imóvel, total ou parcial, decorrente de via pública instalada anteriormente pelo poder público, desde que acompanhado de certidão do município que ateste que a rua que corta o imóvel é preexistente ao pedido de retificação, aceita e reconhecida como oficial e está incorporada ao domínio público como uso comum do povo”.
Gostaríamos de saber qual o procedimento correto para esta situação?
Tendo em vista a apresentação do Decreto Municipal para desapropriação, devemos exigir a lavratura de escritura pública de desapropriação amigável, cumulada com retificação administrativa de imóvel? ou Aplica-se o disposto no art. 974, §7º do CNCGFE/SC, considerando apenas a adequação de divisas (em que o proprietário reconhece que seu imóvel é menor porque a rua passa ali, e o Município assina a retificação anuindo com o novo limite), reduzindo o tamanho do lote na matrícula, e a área da rua passa a constar como confrontante, sem necessariamente abrir uma matrícula para a rua naquele momento (dispensando a exigência da escritura exclusivamente para fins de acerto perimetral)?